Postagens no Facebook derrubam ação trabalhista de R$ 1 milhão

Publicado por: Redação
31/03/2016 10:05 AM
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Com base em publicações na rede social, juíza do Trabalho decide que empregado estava apto a retornar ao trabalho e recuperado da Síndrome de Burnout

Um bancário que estava afastado desde 2011 da função que ocupava, devido à Síndrome de Burnout, doença relacionada ao máximo de estresse profissional, terá que retornar ao trabalho após, em março deste ano, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, julgar que ele está apto a retornar às atividades. Uma das justificativas foi que as publicações no perfil dele, no Facebook, são incompatíveis com o quadro de uma pessoa acometida pelo distúrbio.

O profissional cobrava da empresa R$ 1 milhão, quantia referente à antecipação dos valores que seriam gastos para o tratamento contínuo que, segundo o trabalhador, duraria pelo resto de sua vida. Além disso, ele também pedia uma pensão mensal, o ressarcimento das despesas com consultas médicas (R$ 3.334,04) e medicamentos (R$ 34.301,64).

Segundo a assessoria de imprensa do TRT de Brasília, a juíza afirmou que o autor participa ativamente na rede social e publicava fotos em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestações populares, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens, com conteúdo humorístico e de superação. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”, diz a magistrada.

A juíza também levou em consideração, para a decisão, a perícia médica solicitada, que provou que o bancário tinha atestada a cura de sua saúde mental, já que não apresentava alterações de consciência, orientação, atenção, memória, pensamento, juízo e possuía humor sereno. No histórico geral de atendimento do empregado, houve, ainda, relato de que havia melhorado 80%. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais, com a percepção de auxílio previdenciário, significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, conclui a juíza Martinelli, no processo 0001737-23.2013.5.10.020, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal.

De acordo com Dra. Fernanda Pereira, especialista em Direito Trabalhista do escritório Ogusuku & Bley, de Sorocaba (SP), a utilização das redes sociais tem sido, cada vez mais, comum nas decisões judiciais e a prática é considerada uma nova realidade no Brasil. “As postagens, hoje, tornaram-se um importante meio para obtenção de provas. Existe uma série de processos, em todas as áreas, em que as publicações nas redes sociais foram decisivas para a sentença, naturalmente que sempre considerado o contexto de cada processo e as demais provas a serem colhidas em cada caso”, analisa.

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