Normas de Publicidade

PUBLICIDADE

 

Normas comerciais de anúncios e patrocínio.

 

NORMA GERAL

Embora a TVSHOPSHOW.com produza vídeos em uma determinada cidade e direcione sua grade, através das redes sociais para um determinado público, não significa garantir uma veiculação exclusivamente local.

 

A TVSHOPSHOW.com reserva-se o direito de recusar ou suspender a inserção de comerciais cujas mensagens estejam em desacordo com as suas normas comerciais, orientações editoriais, descumprimento contratual ou em desacordo com suas linhas de programação.

 

Por não se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios realizados entre programadores e agências/anunciantes. A contratação de inserção de comercial é uma relação jurídica subordinada aos preceitos da legislação específica e do Código Civil. Fundamento Legal: Código Civil - Lei nº 10.406/2002.

 

Não obstante o disposto acima, o conteúdo das mensagens publicitárias deverá atender às determinações do CDC - Código de Defesa do Consumidor e, para os efeitos nele previstos, o material a ser inserido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. Fundamento Legal: Art. 36 da Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90. “A publicidade deve ser inserida de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.

 

As disposições legais contidas nestas Normas de Comercialização poderão sofrer modificações; desta forma, recomendamos sempre a realização de consultas ao seu Atendimento da TVSHOPSHOW.com em relação à legislação vigente à época de interesse de inserção dos comerciais.

 

2. QUALIDADE DE INFORMAÇÃO

 

A TVSHOPSHOW.com não irá inserir, em hipótese alguma, comerciais fora dos padrões éticos e de qualidade estética da TVSHOPSHOW.com. Estão incluídos neste item anúncios de armas de fogo, cemitérios, produtos que façam falsas promessas, mensagens ofensivas à moral, às instituições religiosas, jogos de azar, políticas e mensagens que incentivam o uso de entorpecentes e todo e qualquer tipo de violência. Comerciais de venda de produtos e/ou serviços por meio do sistema telefônico 0900, 0300 e 0400 deverão ser submetidos à aprovação da TVSHOPSHOW.com.

 

2.1. Mensagens de Cunho Religioso

As mensagens publicitárias de cunho religioso limitar-se-ão a convocar fiéis para eventos e serviços religiosos e à divulgação do local, data e hora.

 

2.2. Alusão a Entorpecentes

Toda e qualquer mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser inserida mediante apresentação à TVSHOPSHOW.com de parecer favorável, obtido diretamente pelo interessado junto ao Conselho Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça, em Brasília - DF. Tels. (61) 411-2152 e 411-2154.

 

2.3. Comerciais com Divulgação de Telefone

 

2.3.1. Toda e qualquer mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser inserida mediante apresentação à TVSHOPSHOW.com de parecer favorável, obtido diretamente pelo interessado junto ao Conselho Nacional Antidrogas do Ministério da Justiça, em Brasília - DF. Tels. (61) 411-2152 e 411-2154.

 

2.3.2. Para números de telefones de outros países, deverão apresentar clara identificação, em áudio e/ou vídeo, de que trata-se de Discagem Direta Internacional (DDI).

 

2.3.3. Os anúncios que mostrarem o código da operadora de DDD ou DDI serão considerados múltiplos, exceto quando os comerciais forem da própria Operadora.

 

2.3.4. Os anúncios que se utilizarem do código 0300, 0400, 4004 e também SMS, deverão informar em áudio e/ou vídeo o custo da ligação.

 

3. COMERCIAIS DE PRODUTOS SUJEITOS A RESTRIÇÕES LEGAIS

 

3.1. Comerciais de Cigarros e Produtos Fumígeros

A publicidade de cigarros e demais produtos fumígeros é proibida em televisão. Fundamento legal: Art.220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 27.167, de 27/12/00, Decreto Federal nº 2.018/96.

 

3.2. Comerciais de Bebidas Alcoólicas

 

A inserção de comerciais de bebida alcoólicas deve respeitar à legislação e autorregulamentação específicas.

 

Fundamento Legal: Art. 220, § 4º da Constituição Federal, Lei Federal nº 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Anexos “A” - Bebidas Alcoólicas, Resolução nº 01/02; Anexo “P” - (Vinhos e Cervejas) e Resolução nº 02/02 - Anexo “T” - (Ices e bebidas assemelhadas) e Resolução nº 03/03.

 

As mensagens deverão apresentar em áudio e/ou vídeo a “cláusula de advertência” sobre o consumo responsável e de moderação, na forma recomendada pelo CONAR nas resoluções mencionadas.

 

3.3. Comerciais de Medicamentos

 

A publicidade de medicamentos deve respeitar à legislação e autorregulamentação específicas. Não poderão ser inseridos comerciais de produtos cuja venda ao consumidor dependa de prescrição médica.

 

Sobre as cláusulas de advertências obrigatórias, consulte o regulamento da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Fundamento Legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96, Resoluções da ANVISA e Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária - Anexo “I”.

 

3.4. Comerciais de Defensivos Agrícolas

 

A inserção de comerciais de defensivos agrícolas deve respeitar à legislação e à autorregulamentação específicas.

 

Fundamento Legal: Art. 220, § 4º da Constituição Federal; Art. 8º da Lei Federal nº 9.294, de 15.07.96 e Art. 17 e seguintes do Decreto Federal nº 2.018, de 01/10/96. Anexo “R” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

 

3.5. Comerciais de Produtos da Indústria Automobilística

 

Para comerciais de divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, inclusive componentes, peças e acessórios, é obrigatória a inclusão de mensagem educativa, divulgadas anualmente pelo CONTRAN. Fundamento Legal: Resolução CONTRAN nº 351, de 2010, Portaria CONTRAN nº 470 de 2010 e Retificação da Portaria nº 470, de 2010.

 

3.6. Concursos, Sorteios e Promoções

 

A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, nos termos da legislação em vigor, pode estar sujeita à prévia autorização da Caixa Econômica Federal ou da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados ou da SEAE - Secretaria de Atendimento Econômico, conforme o caso, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Nos comerciais, deve conter o número de autorização concedido pela entidade responsável por tal, bem como exibir e citar os prêmios prometidos. Fundamento Legal: Lei nº 5.768 de 20.09.71; Lei nº 9.649/98; Medida Provisória nº 2.216-37 de 31.08.01 e Decreto-Lei nº 70.951 de 09.08.72 e portarias que são emanadas pelas referidas entidades. Competência para autorizar as promoções: Caixa Econômica Federal, SUSEP- Superintendência de Seguros Privados ou SEAE - Secretaria de Atendimento Econômico. Informe / Divulgação de resultados de prêmios, sorteios ou promoções somente serão aceitos se contiverem a tarja “Informe Publicitário” e se não fizerem menção a concorrentes. É vedada a inserção destes comerciais nos intervalos dos telejornais.

 

3.7. Espetáculos e Diversões Públicas

 

Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária para a qual tenham sido classificados. Fundamento Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90.

 

4. DIREITOS AUTORAIS

 

A TVSHOPSHOW.com não participa dos contratos entre anunciantes, agências, produtoras e titulares de direitos autorais, conexos, de imagem, de arena, de propriedade industrial ou de quaisquer outros envolvidos no processo de criação e produção dos filmes publicitários a serem inseridos. Assim, os anunciantes e agências de propaganda respondem por todas e quaisquer violações que possam vir a ser cometidas em razão das inserções que tenham autorizado a TVSHOPSHOW.com a realizar em seu Canal, os quais desconhecem as extensões, modos de uso, prazos, restrições e combinações que afetam tais contratos.

 

5. PREÇOS E VENDAS À PRESTAÇÃO

 

Para os comerciais que divulguem vendas de artigos de qualquer natureza, é obrigatória a indicação do preço à vista, número e valor das prestações, a taxa mensal de juros, valor total e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor. Fundamento Legal: Lei nº 8.979, de 13.01.95, que deu nova redação ao Art. 1º da Lei nº 6.463, de 09.11.77.

 

6. INFORME PUBLICITÁRIO

 

A mensagem do anunciante não pode ser confundida com conteúdo editorial, formato ou cenário de programas jornalísticos. Deve ser claramente identificada como mensagem publicitária. É obrigatória a inclusão da tarja “Informe Publicitário” nos casos em que há clara intenção do anunciante de fazer com que a mensagem publicitária seja entendida como notícia jornalística ou assemelhe-se a um conteúdo editorial do Canal.

 

Anúncios que sigam esta linha criativa, mas que sejam caracterizados desde o início e de forma clara como comerciais, por meio da fixação de marcas em cenário, microfone ou figurino, por exemplo, ficam dispensados dessa obrigatoriedade.

 

Regra de utilização: Informe Publicitário deve ser inserido durante toda a duração do comercial. No canto superior direito, no tamanho equivalente a 1/3 (um terço), aproximadamente, da largura do vídeo, em duas linhas e em caixa alta. Recomendamos a utilização de border ou shadow, que podem possibilitar melhor leitura em relação às imagens de fundo.

 

7. COMERCIAIS DE PRODUTOS CONCORRENTES

 

Sempre que possível, a TVSHOPSHOW.com irá inserir os comerciais de concorrentes em intervalos diferentes. Para assim procederem, as agências devem informar, com antecedência necessária, os produtos que deverão ser inseridos em suas reservas de espaço. No entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes do que intervalos com espaços disponíveis para inserção, a TVSHOPSHOW.com não terá alternativa senão inseri-los no mesmo intervalo.

 

Em casos de dúvida sobre a definição do que pode ser considerado “produto concorrente”, serão utilizados os critérios de Estrutura de Mercado criados pelo IBOPE Monitor. Os tipos de produtos relacionados em uma mesma “categoria” serão considerados concorrentes.

 

8. MENORES DE IDADE

 

A participação de menores de idade em comerciais deve observar a legislação específica vigente. O responsável pela produção deverá obter todas as autorizações necessárias, estando a TVSHOPSHOW.com isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A TVSHOPSHOW.com reserva-se o direito de não inserir comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e publicações impróprias.

Fundamento Legal: Art. 81 nº VI do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

9. TEASER

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser inserido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. No entanto, o comercial poderá ser aceito sem a identificação do anunciante, desde que perfeitamente caracterizado como teaser. Neste caso, o teaser deverá fazer parte de uma campanha publicitária cuja compra já tenha sido autorizada junto à TVSHOPSHOW.com.

 

10. ALTERAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO

 

10.1. A TVSHOPSHOW.com reserva-se o direito de alterar os horários e/ou títulos de seus programas. Na medida do possível, sempre que isso ocorrer, as agências serão avisadas em tempo para possíveis alterações, em conjunto com o seu Atendimento da TVSHOPSHOW.com. Nestes casos, o anunciante e/ou agência poderão adotar um dos seguintes procedimentos:

10.1.1. compensação no programa substituto em nova data;

10.1.2. compensação em outro programa de valor equivalente; ou

10.1.3. abatimento na fatura.

 

11. FALHA DE INSERÇÃO

 

11.1. Caso ocorra falha da inserção, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes procedimentos:

 

11.1.1. compensação no mesmo programa em nova data;

11.1.2. compensação em outro programa de valor equivalente; ou

11.1.3. abatimento na fatura.

11.2. Falhas de inserção por falta de material ou material sem qualidade técnica não serão objeto de compensação ou abatimento, sendo o anunciante faturado sem direito a compensação.

 

11.3. Falhas de inserção em evento: os comerciais não inseridos, motivado por problemas da TVSHOPSHOW.com ou do Cliente, não poderão ser reprogramados até o final do evento. Caso a quantidade entregue no total do pacote seja igual ou superior a contratada, o pacote será considerado entregue em sua totalidade; caso isto não aconteça, a TVSHOPSHOW.com fará a compensação dos comerciais devidos

 

12. PATROCÍNIOS

 

12.1. Duração: A duração mínima estabelecida para a venda de patrocínio não poderá ser inferior a 3 (três) meses.

 

12.2. Renovação de patrocínio de programa de grade: A renovação deve ser efetivada em até 30 (trinta) dias corridos antes do término do patrocínio, até as 18 horas, esclarecendo que a informação deve chegar à TVSHOPSHOW.com por carta ou e-mail. Vencido este prazo, o patrocinador perderá a prioridade de compra.

 

12.3. Patrocínio com mídia de apoio: Nos casos em que o plano de patrocínio incluir mídia de apoio, deverá ser enviado PI (Pedido de Inserção) em separado para a programação da mídia de apoio.

 

12.4. A utilização dos patrocínios deverá ser de forma linear e completa (chamadas, vinhetas e comerciais) durante o período contratado; eventuais suspensões temporárias não são sujeitas a compensação.

 

13. VINHETAS DE PATROCÍNIOS

 

13.1. As caracterizações de patrocínios (vinhetas de abertura e encerramento, vinhetas de passagem e chamadas) destinam-se a identificar o patrocinador de um programa ou evento e deverão divulgar exclusivamente o nome e o slogan do mesmo, não cabendo a citação de texto promocional com oferta ou descrição de produto.

 

13.2. A duração das vinhetas não poderá ultrapassar 05” (cinco segundos) de vídeo e respeitar o máximo de 10 (dez) palavras em seu áudio, sendo indispensável a identificação do anunciante ou sua marca no início da frase. Considera-se na contagem das palavras qualquer número, artigo, pronome e etc.

 

13.3. O material para produção pode ser enviado pronto para a inserção ou extraído de um comercial enviado pela agência ou anunciante, com a determinação da secundagem do início e do término do trecho a ser utilizado como vinheta. Caso o material seja produzido na TVSHOPSHOW.com, a determinação do texto deverá ser entregue via e-mail.

 

13.4. Nenhuma caracterização de programa poderá ter mais de um produto do mesmo patrocinador.

 

13.5. Somente será possível a caracterização de patrocínio para a inserção global.

 

13.6. Vinhetas com telefone, site ou rede social (somente endereço do site):

 

13.6.1. Não terão cobrança de multiplicidade;

 

13.6.2. Deverão respeitar a qualidade estética e padrões da TVSHOPSHOW.com;

 

13.6.3. Serão aceitas apenas em dupla, telefone e site, telefone e rede social, site e rede social, não serão aceitas com as três informações telefone, site e rede social.

 

13.7. Não serão aceitas vinhetas com:

 

13.7.1. Movimento labial;

 

13.7.2. Selo de identificação de Órgão Público ou de Governo, seja Federal, Estadual ou Municipal;

 

13.7.3. Data de validade ou período de promoção;

 

13.7.4. Preço de produto, seja em vídeo ou áudio.

 

14. CANCELAMENTO DE INSERÇÕES/PROGRAMAÇÃO

 

O cancelamento de programação autorizada pela agência ou anunciante só poderá ocorrer com até 30 (trinta) dias de antecedência do início da campanha e deverá ser aprovada pela TVSHOPSHOW.com. Neste caso, o anunciante perderá o direito aos descontos concedidos para a referida programação e será responsável pelo pagamento de fatura complementar, com valor correspondente ao cálculo da diferença entre o valor negociado e o valor bruto da tabela de preços vigente apenas das inserções realizadas.

 

15. RECOMENDAÇÕES GERAIS

 

15.1. A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento equitativo ao mercado publicitário em geral, a TVSHOPSHOW.com vai considerar não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam apostas em autorizações de inserção, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma finalidade, e que conflitem com as políticas e normas operacionais, financeiras e de comercialização por ela praticadas, as quais regem de maneira uniforme as relações com anunciantes e agências de propaganda.

 

15.2. Sempre que a produção de determinado comercial suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos nos itens deste Guia poderá ser feita avaliação prévia, pelo envio dos roteiros ao Atendimento Comercial do respectivo mercado. Nos casos em que a programação não puder ser cumprida em virtude de o material estar em desacordo com as normas publicadas neste Guia, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega (definidos nesta Norma Comercial); caso contrário, o tempo comprado será faturado normalmente, sem crédito.

 

15.3. A falta de pagamento conforme instruções na AUTORIZAÇÃO DE VEICULAÇÃO, constitui quebra de contrato e o imediato cancelamento dos serviços. O Cancelamento não exclui a responsabilidade de pagamento de serviços já executados.

 

(+5511) 959 047 046 / (+5581) 996 806 480

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