Decolar deverá ressarcir consumidora por cancelamento de contrato
Por: Redação
Data: 31/03/2016 09:54 AM
Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Decolar.com LTDA a ressarcir a autora da ação no montante de R$ 5.666,40, pelo cancelamento do voo de volta ante o não comparecimento no voo de ida (no show). O quadro delineado nos autos reve...